Não podemos baixar os braços
Não se esqueçam... Ousar Lutar! Ousar Vencer!
Regras Sim!!! Taxas Não!!!
Regras Sim!!! Taxas Não!!!
Objectivo:
suspender, pelo prazo de três meses, a vigência da Portaria 1245/2009, de 13.10, que define as taxas devidas pelos serviços e actos praticados pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., e repristinar a Portaria 754/2003, de 08.08 (Sumário).
Justificação para a adopção do presente diploma:
necessidade de proceder à suspensão da produção de efeitos da Portaria 1245/2009, dado que a interpretação que tem vindo a ser realizada não se revela conforme com o espírito que presidiu à sua elaboração, designadamente no que respeita à sujeição de determinados actos e actividades ao pagamento das taxas constantes da tabela anexa à referida Portaria, e em consequência, de repristinar a Portaria 754/2003, para evitar a ocorrência de um vazio legal (Preâmbulo).
Âmbito de aplicação:
pelo presente diploma é determinada a suspensão da produção de efeitos da Portaria 1245/2009 (Art. 1.º), e é repristinada a Portaria 754/2003, desde 05.12.2009 até 05.03.2010 (Arts. 2.º e 3.º).
Podem ver a nota jurídica completa aqui
Oi Paulo,
ResponderExcluirEsta a chegar o fim de Fevereiro e com isto o fim da suspensão da Portaria 1245.
Aconselho vivemente a leitura desta blogue para nao cair no esquecimento...
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Beijinho
Dorita