terça-feira, 19 de janeiro de 2010

"NO-GERÊS" Portaria 1245 (Nota Jurídica)

Abaixo deixo a nota jurídica relativa à suspensão da mal-amada portaria 1245. Relembro que a portaria está suspensa desde 05.12.2009 e acabará a 05.03.2010

Não podemos baixar os braços

Não se esqueçam... Ousar Lutar! Ousar Vencer!
Regras Sim!!! Taxas Não!!!

Objectivo:
suspender, pelo prazo de três meses, a vigência da Portaria 1245/2009, de 13.10, que define as taxas devidas pelos serviços e actos praticados pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., e repristinar a Portaria 754/2003, de 08.08 (Sumário).

Justificação para a adopção do presente diploma:
necessidade de proceder à suspensão da produção de efeitos da Portaria 1245/2009, dado que a interpretação que tem vindo a ser realizada não se revela conforme com o espírito que presidiu à sua elaboração, designadamente no que respeita à sujeição de determinados actos e actividades ao pagamento das taxas constantes da tabela anexa à referida Portaria, e em consequência, de repristinar a Portaria 754/2003, para evitar a ocorrência de um vazio legal (Preâmbulo).

Âmbito de aplicação:
pelo presente diploma é determinada a suspensão da produção de efeitos da Portaria 1245/2009 (Art. 1.º), e é repristinada a Portaria 754/2003, desde 05.12.2009 até 05.03.2010 (Arts. 2.º e 3.º).

Podem ver a nota jurídica completa aqui

Um comentário:

  1. Oi Paulo,

    Esta a chegar o fim de Fevereiro e com isto o fim da suspensão da Portaria 1245.

    Aconselho vivemente a leitura desta blogue para nao cair no esquecimento...

    http://bordejar.com/

    Beijinho
    Dorita

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